Aulas de Violão e Guitarra

Luan Ribeiro - 20 anos - Brasília

Permalink Valor da mensalidade: R$175,00
Promoção I - Alunos novos
. 20% de desconto no primeiro mês - R$140,00

Promoção II - Fidelidade*
a. Plano Trimestral - 10% de desconto - R$157,50
b. Plano Semestral - 20% de desconto - R$140,00

Promoção III - Divulgação**
a. Indicar um aluno ativo -10% de desconto - R$157,50
b. Indicar dois alunos ativos - 20% de desconto - R$140,00


Obs: O máximo de desconto oferecido é de 20%, podendo o aluno participar das
duas promoções (I-a e I-b).

* O aluno deverá dar os cheques pré-datados, referêntes a cada mês do plano, no
momento da contratação. 
** Enquanto o aluno indicado estiver devidamente matriculado, o aluno indicante
receberá os devidos descontos, que cessarão caso haja desistência do aluno indicado.


Luan Ribeiro - (61)9657-3830 - luanribeiro@upgraderock.com
Permalink Contrato de prestação de serviço (1ª Parte)
Cláusula 1a.: do objeto deste contrato
O objeto do presente acordo é a prestação de serviço de aulas particulares de violão e guitarra a serem ministradas pelo contratado/professor ao contratante ou pessoa por este indicada (aluno), em local e horário combinados antecipadamente, de conveniência de ambas as partes. As aulas terão duração de 50 minutos,  sendo 1 vez por semana. Ao início das aulas será feito um planejamento de curso, o qual será reformulado sempre que necessário e segundo o qual o se compromete a trabalhar.
Cláusula 2a.: do local de prestação de serviço
As aulas serão dadas na residência, escritório ou outro local de preferencia do aluno ou na sala do contratado/professor. Caso o contratante/aluno deseje aulas em sua residência, escritório ou outro local de sua conveniência, será cobrada taxa de deslocamento proporcional ao tempo necessário para o deslocamento do contratado/professor até o local de aulas e ao valor da hora-aula.
Cláusula 3a.: do pagamento e das mensalidades
As mensalidades serão pagas antecipadamente entre o primeiro e o quinto dia útil do mês, em espécie ou cheque entregue pessoalmente ao contratado/professor no primeiro dia de aula do contratante/aluno no início da aula ou por meio de transferência bancária (Luan F Ribeiro, Banco do Brasil, Agência 2887-8, Conta 16.067-9). O valor da mensalidade é de R$175,00 (cento e setenta e cinco reais) podendo sofrer até 20% (vinte por cento) de desconto (R$140,00 (cento e quarenta reais)), relativo as promoções que sempre existirão e serão divulgadas pelo contratado/professor. O valor da mensalidade poderá ser alterado em caso de alteração do número de aulas ou de reajuste do valor da hora-aula. A mensalidade será reajustada de acordo com a Cláusula 5a.
Cláusula 4a.: do atraso do pagamento
Após o vencimento das mensalidades será cobrada uma multa de atraso de 10% (dez por cento) sobre o valor da
mensalidade. Em caso de atrasos superiores a trinta dias, será acrescido ao valor do débito, juros de 0,3% ao dia. 
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Permalink Contrato de prestação de serviço (2ª Parte)
Cláusula 5a.: do reajuste das mensalidades
O valor da hora-aula poderá ser corrigido semestralmente em primeiro de Janeiro e em primeiro de Julho, levando em conta critérios do contratado/professor. 
Cláusula 6a.: do cancelamento e da reposição de aulas.
As aulas poderão ser canceladas pelo contratante/aluno mediante aviso de cancelamento prévio e incondicional com prazo mínimo de 24 horas (vinte e quatro horas). A reposição de aulas estará condicionada a:
1. disponibilidade de horário do contratado/professor,
2. reposição dentro do prazo limite de 30 dias a partir da data de cancelamento,
3. o limite de cancelamento e reposição de 50% das aulas previstas para o mês.
Somente em casos excepcionais (doença, morte e similares) serão aceitos cancelamentos com prazo inferior a 24 horas ou repostas aulas perdidas, sem cancelamento prévio. Não serão repostas aulas perdidas ou canceladas com prazo inferior a 24 horas devido a outros compromissos do aluno. Aulas de reposição não poderão ser canceladas e portanto não têm direito a reposição. Vencido o prazo de reposição de 30 dias, deixará de haver obrigatoriedade desta. Na impossibilidade de reposição de aulas canceladas, ou por opção de não reposição por parte do contratante/aluno, este concordará em pagar 50% do valor da aula contratada cancelada em caso de pagamento por evento. Em caso de pagamento antecipado das aulas, este valor (50% do valor da aula contratada) será descontado na mensalidade subsequente proporcionalmente ao número de aulas canceladas.
Cláusula 7a.: da interrupção temporária do curso
Em caso de interrupção temporária do curso, por motivo de férias ou outros, o contratante/ aluno ficará isento do pagamento da mensalidade. Ao aviso da interrupção, será marcada a data para reinício das aulas. Caso o contratante/aluno não retorne na data prevista ou não marque nova data para reinício, este perderá direito ao horário. Após a segunda semana de ausência, o contratante/aluno será considerado desistente e este contrato será automaticamente rescindido.
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Permalink Contrato de prestação de serviço (3ª Parte)
Cláusula 8a.: de atrasos e prazos de espera
O contratado/professor aguardará o aluno por 30 (trinta) minutos em caso de atraso não avisado do . Atrasos por parte do aluno não serão repostos. Em caso de atraso do contratado/professor, o contratante/aluno deverá aguardar por 15 (quinze) minutos. Eventuais atrasos do contratado/professor serão acumulados e repostos em data a combinar. Aulas perdidas pelo contratante/aluno não serão respostas. Aulas que forem canceladas pelo contratado/professor serão respostas em data a combinar posteriormente. Quaisquer assuntos não pertinentes ao curso, tais como pagamento de mensalidades, reposições de aulas ou alteração de horário deverão ser tratados no início da aula para evitar atrasos de horários de aula de terceiros. 
Cláusula 9a.:da validade deste contrato
O presente contrato invalida contratos anteriores e poderá ser rescindido a qualquer momento pelo contratante/aluno desde que esteja em dias com as mensalidades e que comunique ao contratado/professor a rescisão antes do término do mês vigente. O não aviso de rescisão implicará na quitação de aulas previstas não assistidas até o término do mês vigente, independente de cancelamentos ou reposições. A falta às aulas por duas semanas consecutiva sem aviso prévio ao contratado/professor caracterizará a rescisão deste contrato por parte do contratante/aluno, aceitando este quitar o débito de quaisquer aulas pendentes, inclusive as aulas destas duas semanas, caso não tenham sido pagas anteriormente. O contratado/professor poderá rescindir o presente acordo se o contratante/aluno deixar de cumprir total ou parcialmente as condições previstas neste contrato e por ambas as partes acordadas. Este contrato poderá ser rescindido caso o contratante/aluno não se empenhe para a execução do planos de estudo proposto e acordado.
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Permalink Em construção…
Oi gente, ainda falta organizar uns pequenos detalhes mas logo em breve o blog estará completo.
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